NR-18: tudo sobre a norma que organiza o ambiente de trabalho na Construção Civil

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A NR-18 é a norma que organiza e estabelece as condições mínimas de segurança e saúde para quem trabalha na Construção Civil, especialmente nos canteiros de obras. 

Ela é essencial para proteger os trabalhadores, manter o ambiente organizado e garantir que tudo esteja dentro da lei.

O que é a NR-18?

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) trata das condições de segurança nas atividades da Construção Civil, como obras, demolições, reformas, pinturas e limpezas. 

O objetivo é cuidar da saúde, da integridade e do bem-estar de todos no canteiro de obras, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Ela é obrigatória para todas as empresas do setor, desde pequenas reformas até grandes construções, e define regras claras sobre o ambiente de trabalho, o uso de equipamentos e a organização do canteiro.

Principais pontos abordados pela NR-18

A NR-18 cobre muitos aspectos do dia a dia no canteiro. Veja os principais, mas lembre-se que a norma completa você encontra no documento oficial:

1. Áreas de vivência

Quando falamos em cuidar dos profissionais da construção, não basta pensar só em EPIs e segurança nas atividades. A NR-18 também trata de algo essencial: as áreas de vivência, ou seja, os espaços que garantem conforto e dignidade no dia a dia de trabalho.

Essas áreas precisam oferecer estrutura mínima como banheiros, vestiários e um local apropriado para as refeições. E se os trabalhadores dormem no local, o alojamento entra na lista de exigências.

Os banheiros devem ser completos: com pias, vasos sanitários com tampa e mictórios, dimensionados conforme o número de pessoas. Basicamente, um conjunto desses itens a cada 20 trabalhadores. Já os chuveiros devem ser pensados para grupos menores: um para cada 10 pessoas.

Se a empresa oferece alojamento, além de camas e banheiros, o local deve contar com lavanderia, área de lazer e local para refeições. Esse alojamento pode estar dentro do canteiro ou em outro lugar apropriado.

Outro ponto importante é a acessibilidade. Os banheiros precisam estar a, no máximo, 150 metros do posto de trabalho. A água potável também deve estar sempre disponível, ser filtrada, fresca e fornecida em bebedouros e deve ter um para cada 25 trabalhadores.

2. Instalações elétricas

Segundo a NR-18, toda instalação elétrica, seja temporária ou definitiva, precisa seguir as regras da NR-10 e contar com projeto assinado por um profissional habilitado.

Apenas trabalhadores autorizados, com formação e capacitação adequadas, podem mexer com a eletricidade.

Outros cuidados importantes são: 

  • Fios e cabos não podem atrapalhar a circulação ou correr risco de danos. Eles devem ser bem isolados e protegidos contra impactos e umidade. 
  • Conexões e emendas precisam garantir boa condução de energia e segurança, evitando sobrecargas ou aquecimentos. 
  • Aterramento elétrico é obrigatório, assim como a realização de inspeções periódicas, com emissão de laudos técnicos.

Os canteiros devem contar com um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), conforme normas técnicas, exceto em casos onde a regra permitir dispensa com laudo técnico.

3. Escadas, rampas e passarelas

  • Escadas fixas de uso coletivo: devem ser dimensionadas para o fluxo de trabalhadores, com proteção contra quedas. A largura mínima é de 0,8 m, degraus com altura de até 20 cm e patamares a cada 2,9 m. O piso deve ser antiderrapante e a escada deve ser fixada firmemente.

 

  • Escadas fixas verticais: devem ter corrimão com altura entre 1,1 m e 1,2 m, largura de 40 a 60 cm, e altura máxima de 10 m se ela for de um lance só. A plataforma de descanso deve ter 60 x 60 cm e proteção contra quedas.

 

  • Escadas portáteis: devem ser selecionadas com base na carga e segurança. Os degraus precisam ser antiderrapantes e a escada fixada ou com dispositivo contra escorregamento. Não podem ser usadas em locais com risco de queda de objetos ou perto de redes elétricas.

 

  • Escadas de mão: devem ter até 7 m de extensão, ultrapassar 1 metro o piso superior no mínimo e ter degraus firmemente fixados. São restritas a serviços pequenos e temporários.

 

  • Escadas duplas: têm até 6 metros de comprimento quando estão fechadas e devem ser usadas com os limitadores operantes. Não podem ser utilizadas para transposição de níveis.

 

  • Escadas extensíveis: devem ter limitador de curso e ser fixadas em estrutura estável. Quando usadas para acesso, devem ultrapassar 1 metro no nível superior. Escadas com mais de 7 m precisam de sistema de travamento.

4. Proibições e restrições

A NR-18 determina que, em ventos acima de 42 km/h, o trabalho só pode ocorrer após uma análise de risco específica e com autorização formal. Já o uso de gruas é totalmente proibido quando os ventos ultrapassam 72 km/h, independentemente da situação.

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