A NR-18 é a norma que organiza e estabelece as condições mínimas de segurança e saúde para quem trabalha na Construção Civil, especialmente nos canteiros de obras.
Ela é essencial para proteger os trabalhadores, manter o ambiente organizado e garantir que tudo esteja dentro da lei.
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) trata das condições de segurança nas atividades da Construção Civil, como obras, demolições, reformas, pinturas e limpezas.
O objetivo é cuidar da saúde, da integridade e do bem-estar de todos no canteiro de obras, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Ela é obrigatória para todas as empresas do setor, desde pequenas reformas até grandes construções, e define regras claras sobre o ambiente de trabalho, o uso de equipamentos e a organização do canteiro.
A NR-18 cobre muitos aspectos do dia a dia no canteiro. Veja os principais, mas lembre-se que a norma completa você encontra no documento oficial:
Quando falamos em cuidar dos profissionais da construção, não basta pensar só em EPIs e segurança nas atividades. A NR-18 também trata de algo essencial: as áreas de vivência, ou seja, os espaços que garantem conforto e dignidade no dia a dia de trabalho.
Essas áreas precisam oferecer estrutura mínima como banheiros, vestiários e um local apropriado para as refeições. E se os trabalhadores dormem no local, o alojamento entra na lista de exigências.
Os banheiros devem ser completos: com pias, vasos sanitários com tampa e mictórios, dimensionados conforme o número de pessoas. Basicamente, um conjunto desses itens a cada 20 trabalhadores. Já os chuveiros devem ser pensados para grupos menores: um para cada 10 pessoas.
Se a empresa oferece alojamento, além de camas e banheiros, o local deve contar com lavanderia, área de lazer e local para refeições. Esse alojamento pode estar dentro do canteiro ou em outro lugar apropriado.
Outro ponto importante é a acessibilidade. Os banheiros precisam estar a, no máximo, 150 metros do posto de trabalho. A água potável também deve estar sempre disponível, ser filtrada, fresca e fornecida em bebedouros e deve ter um para cada 25 trabalhadores.
Segundo a NR-18, toda instalação elétrica, seja temporária ou definitiva, precisa seguir as regras da NR-10 e contar com projeto assinado por um profissional habilitado.
Apenas trabalhadores autorizados, com formação e capacitação adequadas, podem mexer com a eletricidade.
Outros cuidados importantes são:
Os canteiros devem contar com um sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), conforme normas técnicas, exceto em casos onde a regra permitir dispensa com laudo técnico.
A NR-18 determina que, em ventos acima de 42 km/h, o trabalho só pode ocorrer após uma análise de risco específica e com autorização formal. Já o uso de gruas é totalmente proibido quando os ventos ultrapassam 72 km/h, independentemente da situação.
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